A 7ª Turma do TST entende que o tempo de participação em cursos de aperfeiçoamento e treinamento fora do horário e local do trabalho não gera o dever de pagar horas extras ao trabalhador. No caso julgado, a Turma rejeitou agravo de um funcionário em face de uma decisão que absolveu o Bradesco de pagar as horas extras gastas no curso, pois não restou provado a obrigatoriedade do curso. Além disso, o funcionário se beneficiou diretamente do curso.
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