O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição do cadastrado de inadimplentes, não importando, assim, a data em que o nome do consumidor foi negativado. A decisão foi proferida no Resp. n. 1.316.117.