As astreintes (multas) são utilizadas para a tutela de direitos patrimoniais. No entanto, nada impede que seja fixada multa cominatória para tutelar direitos extrapatrimoniais, como é o caso do direito de visitação.
Em com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a aplicação de astreintes quando o genitor detentor da guarda da criança descumpre acordo homologado judicialmente sobre o regime de visitas.
Ressalte-se que outro mecanismo que poderia ser utilizado para que o não guardião da criança exercesse o seu direito de visitação, seria a utilização busca e apreensão. No entanto, essa medida, levando-se em consideração sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, pode se mostrar drástica e prejudicial para o menor que poderia ser levado a força por uma ordem judicial, inclusive com a utilização da polícia para a sua efetivação.
Dessa forma, as astreintes se mostram como um meio muito mais eficaz para alcançar seu mister.