A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.
Assim, o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.
De acordo com o Relator do processo:” O que precisa ser verificado é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.
FONTE: www.jusbrasil.com