A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Anchieta decidiu que uma empresa de telefonia móvel teria que pagar multa, caso encaminhasse mensagens de propaganda, de incentivo ou informativas a um cliente.
A autora da ação teve sua caixa de entrada lotada de mensagem da empresa, não podendo utilizar o celular corretamente.
A ré disse que não foi comprovado a existência dessas mensagens para o telefone da cliente, pedindo, assim, improcedência do pedido. Entretanto, o juiz responsável comentou que as mensagens e reclamações nos autos são fartas.
“É bem verdade que a ré possui o direito de realizar propagandas, porém o direito da ré não pode atingir o direito da autora de não ser importunada e, pior, utilizando a requerida dados da contratação para emitir mensagens para o telefone pessoal da parte”.
Fonte: www.jusbrasil.com.br