Ao fim de janeiro, mais de 1,3 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram seus CNPJs cancelados por falta de pagamento e de prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, foram cancelados os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) nos anos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram as declarações anuais (DASN-Simei) referentes a 2015 e 2016.
A lista completa com todas os cancelamentos e suspensões pode ser consultada pela internet, no site do Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br). Todos aqueles que tiveram o CNPJ cancelado precisam acertar as contas com a Receita – mesmo que não exista o interesse em voltar à atividade.
“Os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado e, enquanto não houver a regularização dos fatos, as obrigações e multas perdurarão”, alerta o Diretor de Comunicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.
Reativação do CNPJ, licenças e alvarás
Uma vez cancelado, não existe como reativar o mesmo CNPJ. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI. Nesse caso, se a atividade exercida pelo MEI exigir outras licenças e alvarás, em órgãos municipais ou estaduais, será preciso obtê-las novamente.
Fonte: contabeis.com.br