O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a NBV Construções Ltda a indenizar, no valor total de R$ 40 mil, um casal que não recebeu seu imóvel no prazo estipulado no contrato. Segundo entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado, a empresa é unicamente responsável pela rescisão contratual.
“Em caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora/incorporadora, decorrente de atraso na entrega do bem, o promitente comprador terá direito à restituição integral, imediata, atualizada, e em parcela única, de todos os valores”, destacou a decisão do TJCE, que teve a relatoria da desembargadora Lira Ramos de Oliveira.
Segundo o processo, devido ao atraso na entrega do imóvel, os compradores do imóvel tiveram que morar de aluguel. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo a devolução do valor pago no contrato, os lucros cessantes pelos pagamentos dos aluguéis, além de danos morais e materiais.