Criação de um novo verbete e alteração na súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho garantem ao empregado afastado por acidente de trabalho direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica paga pelo empregador, além de estabilidade provisória para o contratado por tempo determinado.
Sobre o assunto, confira entrevista feita com nosso advogado da filial de Brasília, Carlos Victor Almeida, para a TV TST.