Os fornecedores respondem solidariamente pelos atos de seus representantes autônomos com base no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo confirmou a condenação de uma administradora de consórcio solidariamente com uma revendedora por promessa de contemplação imediata não cumprida.
Os dois autores da ação compraram uma cota contemplada de um consórcio de imóvel no valor de R$ 300 mil. Ao darem entrada na casa, descobriram que a cota não estava realmente contemplada e o dinheiro continuaria parado na administradora. Eles tentaram resolver o problema administrativamente durante três meses e descobriram que pagaram apenas pelo ingresso no grupo do consórcio já em andamento.
o julgar a apelação das rés, o relator Roberto Mac Cracken, ressaltou que elas não impugnaram as gravações apresentadas como provas nos autos.
Fonte: conjur.com.br