Advogado consegue reconhecer firma por mensagens de WhatsApp

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou mensagens de WhatsApp como provas da intenção de constituição de sociedade. Para o colegiado, as mensagens têm o mesmo peso de uma manifestação por escrito assinada.

O caso concreto é o do advogado Jefferson Garcia, que representou a si mesmo no processo. Ele alega que firmou sociedade com uma empresa para fazer festas no litoral de São Paulo. Ele investiu R$ 54 mil e disse que receberia em troca 50% das cotas da empresa, para que fizessem as festas em sociedade. A empresa negou e disse no processo que o advogado investira em festas, mas não tornou-se sócio do negócio.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido porque não viu provas de que o negócio tenha acontecido. Jefferson Garcia recorreu ao TJ-SP, alegando que a parte final do artigo 987 diz que, embora os sócios precisem comprovar por escrito, “terceiros podem prová-la de qualquer modo”.

Para o relator, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, ainda que por um curto período de tempo, ficou comprovado o afectio societatis entre as duas partes. A decisão foi unânime.

Fonte: conjur.com.br