Autora: Renata Rocha
Advogada da Silva Freire Advogados
Prevenir para não ter que remediar. Essa é a máxima da auditoria jurídica trabalhista.
Agir em sintonia com as regras e normas legais, mais que um dever, é a garantia de uma performance empresarial de baixo risco trabalhista. Basta um pequeno erro, uma falha que seja, e a empresa está na iminência de sofrer ações judiciais, receber multas pesadas e até mesmo ter restrições legais em sua atividade.
Dessa forma, necessário se faz que, de forma preventiva, a empresa passe por checkups organizacionais e procedimentais, periodicamente, para mapear sua real situação. Através de uma análise criteriosa e técnica é verificado o cumprimento e adequação da legislação e rotinas trabalhistas, permitindo o autoconhecimento da real situação da relação empresa x empregado.
É então aí que a auditoria se apresenta como o exame preventivo, analítico, criterioso e técnico dos aspectos organizacionais da empresa. É, portanto, o instrumento através do qual obtém-se um parecer técnico que relata inconsistências e aponta soluções para os problemas com foco em reduzir/eliminar prejuízos às empresas.
A auditoria, assim, tem papel primordial no zelo, continuidade e lucro da atividade empresarial.
Isso porque, além de auxiliar preventivamente, a auditoria ainda fornece aos administradores da área de recursos humanos uma real, segura e ampla visão das rotinas e procedimentos operacionais, trazendo informações vitais para a melhoria da gestão estratégica da área, e busca de resultados.
É realizada, basicamente, em duas etapas distintas, mas interdependentes. Numa etapa inicial, é feito o levantamento de toda a parte de informações e dados, seja através de documentos, seja através de entrevistas, que serão minuciosamente analisados. A segunda etapa consiste na elaboração de um relatório e/ou parecer contendo completo diagnóstico da real situação da empresa, com final proposição de soluções estratégicas para as inconsistências eventualmente detectadas.
São auditáveis quaisquer procedimentos internos de rotinas trabalhistas, podendo a empresa optar por um exame completo, ou pontual, como no caso de inspeção e fiscalização do trabalho, incluindo medicina e segurança do trabalho; adequação e aplicação de acordos e convenções coletivas de trabalho; registro de empregados (ficha de registro, documentação pessoal, contrato de trabalho, acordos individuais, documentos de salário família, imposto renda, documentos de vale transporte e EPI); conformidade de contratos especiais (estagiário, jovem aprendiz, autônomos, contratos de pessoas jurídicas, temporários, dentre outros); jornadas de trabalho e seu registro, além de banco de horas; base de cálculos de verbas salariais; convênio PAT; participação nos lucros; alterações advindas da Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17; férias e 13º salário; rescisões contratuais; políticas de benefícios legais e espontâneos; ações trabalhistas, dentre outros.
É possível perceber que a auditoria é mais que um mero assessoramento jurídico. Trata-se de um processo complexo e profundo que permite uma autofiscalização da atividade empresarial, e a definição de prioridades, viabilizando traçar um plano de ação. Além disso, cria ferramentas e ações benéficas, além de instituir boas práticas que motivam empregados e, consequentemente, otimizam a produtividade. Ainda, ajuda a atrair clientes e investidores ao garantir a melhoria da imagem da empresa e sua idoneidade.
É, pois, indubitavelmente, nos dias de hoje, importante ferramenta de administração inteligente, ágil e estratégica de gestão de pessoas, e deve ser buscada a todo e qualquer momento.
Na hora de contratar os serviços de auditoria, busque profissionais capacitados, advogados que conheçam a legislação a fundo, e que detenham também conhecimentos relacionados às decisões e posicionamento dos tribunais do trabalho, para uma visão mais ampla e segura dos riscos e soluções.
Para saber mais sobre esse serviço, faça-nos uma consulta através do (31) 3296-8001.