No dia 25 de março de 2020 a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais publicou a resolução nº 51, que dispôs sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários e não-tributários no âmbito da AGE, enquanto perdurarem os efeitos da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Quem está devendo o Estado de Minas Gerais terá pelo menos mais 45 (quarenta e cinco) dias para regularizar a situação. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias enquanto durar a situação emergencial sanitária do COVID-19.
A Resolução 51/2020 da AGE dispõe que a suspensão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I – o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
II – o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data; e
III – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
Ademais, os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa. Isso quer dizer que, ainda que o contribuinte esteja em dívida com o Estado de Minas Gerais, os processos executivos estarão suspensos, possibilitando o pagamento da dívida antes de qualquer constrição patrimonial.