Diante do cenário de pandemia mundial, diversas atividades comerciais foram impactadas. A quarentena impossibilitou a abertura dos estabelecimentos, reduzindo o faturamento das empresas. Assim, buscam-se alternativas para reduzir os custos de manutenção de todo o aparato empresarial, seja por meio de renegociação com fornecedores e funcionários, ou por meio de planejamento tributário com o objetivo de mitigar a carga dos impostos.
No âmbito jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal tem colocado em pauta diversos julgamentos de temas favoráveis para a classe empresária brasileira. Dentre eles, há a discussão de pagamento de ICMS, ISS e demais exações como o SIMPLES Nacional. A classe empresária encontra-se amplamente amparada, e as ações em pauta de julgamento favorecem desde as microempresas e EPPS, até os grandes empresários com faturamento elevado.
A relevância da pauta de julgamento do STF é o impacto que as decisões terão para os processos que estão em curso e para os novos processos que serão ajuizados. Dentre os principais, listam-se:
i) Tema 300, RE nº.603136, que versa sobre a incidência do ISS sobre os contratos de franquia. A pauta virtual foi agendada para o dia 22/05/2020 e o resultado ainda não foi divulgado.
ii) Tema 179, RE nº. 587108, que versa sobre a compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS. A pauta virtual está agendada para amanhã, dia 27/05/2020, e consequentemente, o julgamento ainda não foi iniciado.
iii) Tema 207, RE nº. 598468, que versa sobre o reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, §2º, I e 153, §3º, III da Constituição Federal. O julgamento iniciou-se em 15/05/2020 e o resultado ainda não foi divulgado.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça [STJ] há pendências de julgamentos de temas de extrema relevância para as empresas. Dentre elas o tema 1.008, REsp nº. 1.767.631/SC, que versa sobre a possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica [IRPJ] e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL], quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Diante desse cenário, a equipe de profissionais da Silva Freire Advogados está constantemente atualizada e pronta para atendê-lo em suas demandas. Os colaboradores da área tributária são capacitados para analisar os casos concretos, fornecendo aos clientes um prognóstico com a chance de êxito nas demandas judiciais com potencial benefício econômico para o seu negócio.
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