Os analistas de crédito de administradoras de cartões devem ser enquadrados como financiários e, em razão disso, devem receber todos benefícios e vantagens previstos nas convenções coletivas dessa categoria, inclusive, trabalhar em jornada de seis horas diárias.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, reconheceu a condição financiária de uma analista de crédito e condenou as empresas administradoras de cartão de crédito envolvidas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que as administradoras de cartão são consideradas empresas de crédito e financiamento.
Assim, por exercer atividades correlatas à atividade-fim da instituição financeira, o analista de crédito tem direito aos benefícios e às vantagens previstas nas normas coletivas aplicáveis ao financiários.
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