Em duas ações recentes ajuizadas pela Silva Freire Advogados, dois ex-gerentes gerais da CEF, que sofreram decesso (dispensados do cargo gerencial e nomeados simultaneamente para cargos de valor salarial inferior), tiveram o direito à incorporação salarial da gratificação de função, do CTVA e do Porte reconhecido, tendo em vista que, na data da alteração contratual, já possuíam mais de dez anos de exercício de cargos comissionados.
As decisões ainda são passíveis de recurso ao TST.
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