Você sabia…
… que de acordo com o STF, o conceito da palavra CASA revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua profissão ou outra atividade, compreende, também, os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade.
Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas na Constituição Federal, nenhum agente público, anda que vinculado à administração do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito, ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material.