O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO mandou que o BRADESCO reintegre um bancário que exercia a função de GERENTE e já estava há 12 anos no banco. Ele havia sido demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de ser portador do vírus HIV. O Tribunal entendeu que o banco não conseguiu provar que a despedida não fora discriminatória.
A ação fora proposta em 2005 e fora julgada procedente pela Justiça do Trabalho (1ª instância), mas improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância), tendo sido novamente julgada procedente pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
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