O Tribunal Superior do Trabalho ratificou que correspondências eletrônicas entre os contentores, têm maior valor que os depoimentos prestados pelas testemunhas em um litígio trabalhista.
O profissional da área de marketing não logrou êxito ao tentar reconhecimento de vínculo empregatício por uma de seis empresas que afirmou serem responsáveis por dividas trabalhistas, tendo em vista que as correspondências eletrônicas, não estavam em consonância com o que foi dito pela testemunha do trabalhador, bem como pela naturalidade/espontaneidade do contato estabelecido entre os litigantes através de e-mails. Conforme informações trocadas, o reclamante tinha autonomia para programar seus horários, o que gerou incompatibilidade com a figura do empregado.
A relatora elucidou que, com relação às conclusões do TRT, qualquer mudança da decisão determinaria a revisão dos fatos e provas do processo, o que ocasionaria um procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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