Entrou em vigor a lei federal sobre a elaboração e arquivamento de documentos públicos e particulares em meios eletromagnéticos. Porém, a Lei nº 12.682 exige que os documentos públicos digitalizados também sejam mantidos em papel.
Grandes empresas que esperavam que poderiam diminuir altos custos com o armazenamento de papéis relativos a licitações e ao Fisco, por exemplo, ficaram frustradas com a nova norma, segundo a advogada Ana Amelia Menna Barreto, do escritório Barros Ribeiro Advogados.
Pela lei, a digitalização não é obrigatória. Seu texto determina que o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil.
Mas, em relação aos registros públicos originais, “ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.”
A presidente Dilma Rousseff vetou quatro dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Um deles dizia que, constatada a integridade do documento digital, o original poderia ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico. Outro determinava que o documento digitalizado de acordo com a lei teria o mesmo valor jurídico do documento original. O artigo 5º declarava que, decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico poderiam ser eliminados.
Na mensagem de veto, a presidente explicou que cortou esses itens do texto da lei porque os dispositivos ensejariam insegurança jurídica. Além disso, “não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria garantia tecnológica.”
Para Ana Amelia, está claro que o texto não equipara documento digitalizado a documento em papel, ao obrigar o arquivamento do original impresso. “Porém, espero que uma regulamentação esclareça em quais situações a digitalização poderá ser utilizada, como em relação ao Fisco, por exemplo, porque o texto da lei ficou vago”, afirma.
Fonte: Texto de Laura Ignacio – Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. – publicação de 11.07.2012 às 14h06