O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acatou o pedido de um técnico de informática para não suprimir a gratificação de função recebida há dez anos, suprimento este ocorrido em razão da extinção de departamento.
O Tribunal atendeu ao pedido citando a irredutibilidade salarial, com disposição no artigo 7º da Constituição, bem como o artigo 468 da CLT, que aponta serem proibidas alterações contratuais que prejudiquem o empregado. O Tribunal também entende não ser justo motivo a extinção do departamento para retirada da gratificação.
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