STJ decide que o domínio na internet é concedido ao primeiro que o solicita.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do TJDF que entendeu que o domínio, na internet, como propriedade do primeiro que o solicita, caso este esteja de acordo com requisitos para o registro.



No julgamento, foi mantido o domínio www.conjuntonacional.com.br em nome do condomínio Conjunto Nacional Brasília, que disputava a titularidade do endereço eletrônico com um estabelecimento comercial paulista, o Condomínio Conjunto Nacional.

O ministro Villas Bôas Cueva elucidou que, na ausência de dispositivo legal especifico, utiliza-se a legislação concernente à proteção da marca e do nome comercial. Entretanto, o emprego do regulamento não impede que o titular de domínio similar obtido posteriormente possa ser contestado pelo anteriormente registrado. Salientou também que é indispensável comprovação de má fé para que haja a transferência ou cancelamento do domínio, bem como para responsabilização por prejuízos causados.

Além disso, o ministro acrescentou que o domínio www.conjuntonacional.com.br não impediu que fosse registrado o domínio www.condominioconjuntonacional.com.br, e que, no processo, não houve demonstração de confusão entre os estabelecimentos a fim de desviar clientela, uma vez que ficam em estados diferentes.

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