Empresa sucessora responde por dívidas da sociedade extinta

Empresas sucessoras respondem solidariamente pelas obrigações da empresa sucedida, conforme artigo 223 da lei 6.404. Com esse entendimento, o TRF da 1ª Região julgou improcedente o pedido de uma empresa que objetivava a manutenção do seu nome no Refis, bem como a anulação dos lançamentos feitos pelo Fisco.

Conforme elucidado pelo juiz federal Grigório Carlos dos Santos, as empresas sucessoras, respondem, inclusive, pelas dívidas tributárias, podendo o Fisco exigir o crédito tributário. E quanto à manutenção do Refis, conforme lei 9.964/2000,  se houver o descumprimento de alguma obrigação estabelecida, tem-se a exclusão da empresa do Programa de recuperação.

 

O juiz federal elucidou que “A sociedade cindida que subsistir, naturalmente por ter havido versão apenas parcial de seu patrimônio, e as que absorverem parcelas de seu patrimônio responderão solidariamente pela obrigações da primeira anteriores à cisão (AC 0116982-69.1999.4.01.0000/BA, Rel. Juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva (Conv.), Terceira Turma Suplementar (Inativa), DJ p.42 de 16/09/2004)”.

 

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