O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu que são válidas as ascensões funcionais feitas em 1992 pela Caixa Econômica Federal. No caso, a Caixa nomeou centenas de funcionários para exercerem o cargo de “profissional com atribuições de advogados”.
Segundo entendimento já pacificado pelo STF, as nomeações sem concurso público são nulas. Contudo, conforme esclarecido por Lewandowski, o referido tema somente foi pacificado em 1993, no julgamento da ADI 837/DF, assim, os atos anteriores possuem validade.
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