A 1ª Turma do TST isentou uma empresa de sinalização de trânsito de responsabilidade subjetiva ou objetiva, ante a ausência de nexo causal ou de culpa da empresa no acidente rodoviário que culminou na morte de um empregado (engenheiro civil).
Ficou provado que o empregado foi atropelado por um ônibus, fora do expediente, sem nenhum equipamento de proteção, quando verificava as obras de sinalização em uma rodovia na Bahia realizadas pela empresa. A viúva e filhos do empregado tentaram receber indenização por danos morais.
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