O TRT da 4ª Região (RS) condenou a operadora de telefonia Vivo a pagar indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária que se recusou a levar adiante uma suposta instrução da empresa para mentir.
De acordo com o processo, a funcionária teria se recusado a mentir dizendo aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível com o intuito de priorizar a contratação de planos pós-pagos. Segundo versão da funcionária, ela foi assediada e demitida depois de tirar licença médica, alegando estresse e ansiedade.
A decisão do juiz Marcos Fagundes Salomão foi baseada no relato de um cliente que tentou comprar um plano pré-pago, mas foi informado por outro atendente que o sistema estava indisponível. Logo em seguida, teria sido atendido pela funcionária, que lhe vendeu o plano normalmente.
Para o magistrado, a testemunha confirmou que a autora, assim como os demais empregados, foi instruída a dizer para os clientes, caso estes manifestassem interesse na aquisição de um plano pré-pago, que o sistema informatizado estava fora do ar. “Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal” afirmou o juiz.
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