Um ex-bancário do Itaú Unibanco conseguiu afastar a justa causa aplicada em sua demissão por emprestar dinheiro a juros aos colegas de trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou exagerada a alegação de que o funcionário praticava concorrência desleal com o banco. Além das verbas rescisórias, o banco deverá pagar R$ 50 mil de indenização.
“Não se pode comparar uma pessoa física a uma instituição bancária em termos de empréstimo, além do que o banco não está estabelecido para fazer empréstimos a seus próprios funcionários, ainda que isso seja possível, mas sim ao público em geral. É bem verdade que o comportamento do reclamante não era dos mais elogiáveis, mas não justifica a justa causa”, afirmou o relator, desembargador Manoel Antonio Ariano, em seu voto.
O TRT-2 considerou exagerada a alegação de concorrência desleal. “Não se pode comparar uma pessoa física a uma instituição bancária em termos de empréstimo, além do que o banco não está estabelecido para fazer empréstimos a seus próprios funcionários, mas sim ao público em geral”, afirma o acórdão. Mesmo considerando que o comportamento do bancário não era dos mais elogiáveis, o TRT afastou a justa causa.
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