Proprietário que tenha seu veículo furtado antes de enviar a proposta de seguro à seguradora, não tem direito a receber indenização securitária.
Conforme entendimento do STJ, para gerar obrigação de indenizar, a proposta de seguro deve ter sido enviada e aceita, de forma tácita ou expressa, pela seguradora em momento anterior ao fato gerador.
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