A Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) foi condenada a indenizar um motociclista por danos materiais em R$ 1.506 e por danos morais em R$ 20 mil, porque ele se envolveu em um acidente de trânsito causado pela fiação da empresa. Ele diz que no dia 8 de fevereiro de 2012, por volta das 16h45, dirigia uma motocicleta quando se chocou com um cabo de sustentação da fiação telefônica da empresa, que se encontrava solto na rua. Em razão do acidente, foi arremessado ao chão, sofreu fraturas e chegou a ser levado inconsciente ao hospital.
De acordo com a telefônica, o cabo se soltou por causa de um caminhão de transporte de cana esbarrou no poste, e depois um caminhão-baú terminou de derrubar a fiação. Mas baseada no relato de testemunhas, a juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira Silva, observou que os cabos estavam soltos desde as 9h, portanto a empresa foi negligente em não providenciar o conserto imediato. Sendo assim, fixou indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais em R$ 10 mil.
As partes recorreram ao Tribunal. A relatora, desembargadora Marisa Porto, entendeu que o valor dos danos morais deveria ser aumentado para R$ 20 mil. Segundo a magistrada, o novo valor se mostra mais adequado a compensar o autor da ação e fazer com que a empresa telefônica “se atente e cumpra o seu dever de propiciar segurança nos serviços que oferece”.
Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Wanderlei Paiva votaram de acordo com a relatora.
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