No dia 05 de março o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013), que prevê que mães e pais terão o mesmo direito para registrar o nascimento de um filho, foi aprovado pelo Senado, alterando então a Lei de Registros Públicos (6.015/1973). Até então, a mãe só poderia fazer o registro em caso de falta ou ausência da figura do pai. De acordo com o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto “procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”.
No que diz respeito à questão de gênero, a legislação brasileira tem um histórico de textos que discriminam a mulher a seu comportamento, algo que vem mudando com nosso contexto social e cultural. Por exemplo, no Código Civil de 1916, que vigorou até 2002, o artigo 219, inciso IV, previa a possibilidade de o marido anular o casamento caso constatasse que sua esposa fora deflorada anteriormente, sendo que o mesmo direito não era dado a mulher. Com a mudança gradual da mentalidade da sociedade em relação às questões de gênero, tal tipo de coisa passou a ser insustentável.
A produção legislativa deve refletir as estruturas de pensamento da sociedade, visando diminuir cada vez mais a discriminação das mulheres, e a modificação do texto em questão é mais um passo importante nessa direção.