Uma cooperativa do Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era “gorda” para a função.
Para os Ministros do TST que julgaram o caso, ficou provado que o atestado médico admissional não fez qualquer restrição à contratação da trabalhadora, fazendo presumir que a negativa na contratação ocorrera em razão da alegada obesidade.
Conforme veiculado no site do Tribunal, a Turma julgadora manteve intacta a sentença condenatória, inclusive quanto ao valor arbitrado para os danos morais.