Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar a partir de 1º de novembro o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e em período de aquisição, facilitando a conferência do trabalhador, segundo o ministério. O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, “os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.