Jornalista deve ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais após ofensa em rede social

“Não tem moral nenhuma em Montanha, além de todos da cidade saberem do que ele gosta, é um verdadeiro aspirador de pó. Ainda se acha um jornalista. cadê a Faculdade de Jornalismo? Parou na 4ª série”. Foi após realizar esta postagem contra um jornalista em rede social, que um morador do município de Montanha foi condenado a indenizar a vítima em R$ 2 mil, por danos morais.

A postagem teria acontecido em resposta a uma denúncia de desvio dos cofres municipais, feita pelo jornalista em desfavor do réu. Em seu depoimento, o cidadão afirmou ter feito a postagem com o intuito de dizer que as matérias publicadas pelo requerente não tinham relevância, não tendo a intenção, em momento algum, de afirmar que o jornalista era viciado em drogas.

O requerido afirmou ainda se tratar de uma resposta a postagens ofensivas feitas pelo jornalista, e que ele as teria apagado antes do ajuizamento da ação, que tem intuito econômico e político. Por fim, o réu argumentou que a troca de ofensas em redes sociais não implica no dever de indenizar por danos morais.

Em sua decisão, o magistrado da Vara única de Montanha explicou que a troca de agressões verbais em sites de relacionamento realmente não ensejam danos morais, porém, a postura do réu deveria ser a de buscar os mecanismos legais, munido de fotocópias das acusações, que porventura tivesse recebido, o que não ocorreu.

Dessa forma, o juiz concluiu que ao utilizar a expressão “aspirador de pó”, em nítida referência a usuário de drogas, o réu ofendeu a honra subjetiva, a moral e autoestima do jornalista, causando-lhe presumidos danos de ordem imateriais que devem ser reparados.

 

FONTE: www.jusbrasil.com.br