Um bancário do Citibank S. A. teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das agências do banco. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença.
O bancário alegou que, desde o primeiro dia, seu superior hierárquico passou a exigir o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes, o que desencadeou um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico.
Dois meses após o início do tratamento, sentiu-se mal ao chegar à agência, foi encaminhado a um centro médico, medicado com calmantes fortes e liberado. No dia seguinte, ao voltar ao trabalho, foi dispensado de forma discriminatória e abusiva.
Para o relator do recurso do bancário ao TST, ministro Cláudio Brandão, os fatos trazidos nos autos reforçam a existência de preconceito ou discriminação. Segundo o ministro, o exercício da atividade econômica está condicionado à observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, aliados àqueles que fundamentam o Estado Democrático de Direito, como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Por unanimidade, a Turma condenou o banco.