A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a cláusula que obriga clientes a fornecerem dados pessoais a terceiros é abusiva.
De acordo com o STJ “a partir da exposição de dados de sua vida financeira, abre-se leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhecem-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma como seu dinheiro é gasto. Por isso a imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição”, assim a cláusula no contrato do banco HSBC teria teor abusivo.
O banco teria colocado em seus contratos de adesão de cartões de crédito uma cláusula em que pedia fornecimento de informações cadastrais a empresas e parceiros. Tendo consciência desse fato, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor abriu uma ação civil pública, pois feria os direitos do consumidor.
O ministro que presidiu o caso, no entanto, comentou que “é plenamente aceitável a alegação de que a instituição financeira necessita do conhecimento de determinados dados do consumidor para lhe prestar o serviço – programação e análise de custos e riscos, por exemplo. Não se justifica, por outro lado, para a viabilidade de seus serviços, a necessidade do repasse dos dados que obtém do consumidor a outras instituições, até mesmo para mantenedores de cadastros positivos e negativos”.
O banco foi condenado a retirar a cláusula dos contratos e foi proibido de colocá-las em outros contratos futuros.