Ao sair de casa para o trabalho, uma operadora de caixa sofreu lesões no joelho esquerdo e mão direita depois de cair de uma motocicleta ao caminho do trabalho. A funcionária decidiu ajuizar uma ação, já que seu patrão a “coagiu a não receber vale-transporte no ato da contratação”.
O Juiz Lenício Lemos esclareceu que no caso se aplicava a Teoria da Causalidade Direta ou Imediata, em que foi rejeitado a pretensão da indenização, pelo fato de que a operadora não estava no ambiente de trabalho quando ocorreu o acidente.
O Juiz explicou que “o não fornecimento de vale-transporte pelo reclamado, por si só, não pode ser considerado como elemento de causalidade direta na eclosão do acidente de trajeto em apreço”, no entanto a trabalhadora conseguiu emitir um CAT e passou a receber um auxílio-doença.
Ao final, o juiz Lenício comentou que a trabalhadora poderia postular uma indenização pela coação do não recebimento do vale-transporte: “No caso dos autos, não se tratando a sonegação do vale-transporte, pelo acionado, de causa imediata e direta à consumação do acidente de trajeto, não há como responsabilizá-lo civilmente pelo ocorrido, sob pena de termos que levar em conta e remontar toda a cadeia de acontecimentos que levaram ao sinistro, o que não é razoável”.
No entanto, a ação de danos morais e materiais foram rejeitados nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Fonte: jusbrasil.com.br