As empresas fechadas que têm como controlador uma companhia de capital aberto devem seguir as regras da Comissão de Valores Mobiliários sobre divulgação de mudanças em seus estatutos. O entendimento foi aplicado pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, ao suspender assembleia que discutiu a privatização da Eletrosul, controlada pela Eletrobras, que é listada em bolsa de valores.
A ação foi movida por investidores minoritários da companhia. Os autores pediram a suspensão da assembleia alegando que a reunião que aprovou a privatização ofendeu a suspensão da MP que permite a venda da Eletrobras à iniciativa privada – a medida já foi revertida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O problema nas mudanças, segundo eles, é que a empresa deixará de ser subsidiária da Eletrobras, tornando-se “uma espécie de filial não formalizada […] sem personalidade jurídica própria”.
Os investidores minoritários também afirmaram que a assembleia não foi devidamente convocada, pois os documentos relacionados à matéria discutida não foram enviados a eles ou à CVM.
Todos os argumento foram aceitos pelo magistrado. Bradbury explicou que todas as informações deveriam ter sido enviadas por telegrama aos minoritários, além de ficarem à disposição na sede da companhia.
“Entendo que, no caso em questão, tal disponibilização na sede da empresa não seria suficiente, pois a abrangência do caso, que afetará não somente os acionistas, mas também os inúmeros trabalhadores da empresa, com repercussão inclusive nos cidadãos, que são os usuários do serviço da concessionária, aliado à importância da matéria a ser discutida na AGE, gera enorme clima de insegurança, mormente quanto às incertezas econômicas em que o Brasil vive neste momento, razão pela qual deve ser garantido a efetiva (e não somente a potencial) participação dos acionistas minoritários”, afirmou.
Ele ponderou que, apesar dessa exigência ser restrita a empresas de capital aberto, como a Eletrosul faz parte da holding da Eletrobras, que é listada em bolsa, a controladora é obrigada a encaminhar tais documentos à CVM “como forma de transparência e regularidade da convocação” da assembleia. “Não é possível que a administração colha dos procedimentos realizados apenas aquilo que lhe é favorável, enquanto descarte o que não lhe aprouver”, finalizou.
Fonte: conjur.com.br