Correção do FGTS pelo IPCA-E é negada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o processo representativo da controvérsia sobre a correção dos saldos do FGTS. Contrariando a pretensão dos trabalhadores, o STJ entendeu que não há fundamento legal para a alteração do indexador do FGTS, a Taxa Referencial (TR).

Com isso, estima-se que as mais de 400 mil ações que tratam do tema no Brasil e que estavam suspensas voltem a tramitar com prognóstico de improcedência.

Para o STJ, a correção das contas do FGTS é regulada por lei específica, que estabelece a TR como índice de atualização, o que impede o Poder Judiciário de substituir este indexador. O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que o caráter institucional do FGTS impede a modificação dos índices porque seus recursos também estão vinculados a outros programas de abrangência social como os da casa própria e de saneamento básico.

Ainda existe recurso com o mesmo objeto pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre a matéria.

Fonte: bancariosbh.org.br

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