A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sedimentou, ao julgar o Recurso Especial n. 1.495.920, a possibilidade de propositura de Ação de Execução fundada em contrato eletrônico, equiparando o documento digital ao acordo assinado em papel.
De acordo com o STJ, a assinatura digital garante a veracidade do documento assinado por meio digital e, fundamentado na importância econômica e social dos acordos firmados digitalmente, entendeu, também, que a ausência de testemunhas, por si só, não afasta a executividade do documento.