A Convenção Coletiva de Trabalho, garantida pela categoria para o período 2018/2020, manteve a estabilidade provisória pré-aposentadoria. Isto assegura aos bancários segurança no emprego quando estiverem próximos de completar os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
O Sindicato orienta todos os bancários e bancárias que estiverem em situação de pré-aposentadoria que comuniquem o fato imediatamente aos bancos, com registro de protocolo do recebimento.
Caso o banco exija os documentos comprobatórios da estabilidade, o bancário deve apresentá-los com registro de recebimento no prazo de 30 dias, contados do pedido feito pelo empregador.
Em regra, estão em estabilidade pré-aposentadoria:
- Bancários e bancárias com cinco ou mais anos de banco: o homem quando completar 34 anos de contribuição ou, caso não tenha contribuição suficiente, 64 anos de idade com o mínimo de 14 anos completos de contribuição para o INSS; e a mulher com 29 anos de contribuição ou, caso não os tenha, 59 anos de idade com o mínimo de 14 anos de contribuição.
- Bancários homens com mais de 28 anos de vínculo empregatício contínuo com o mesmo banco: quando completarem 33 anos de contribuição previdenciária ou, caso não possuam o tempo de contribuição necessário, 63 anos de idade.
- Bancárias mulheres com mais de 23 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco: quando completarem 28 anos de contribuição previdenciária ou, caso não contem com este tempo, 58 anos de idade.
- A estabilidade pré-aposentadoria cessa automaticamente com o atingimento de uma das condições previstas em lei para a aquisição da aposentadoria: 35 anos de contribuição para o homem, independentemente da idade; 30 anos de contribuição para a mulher, de qualquer idade; 65 anos de idade para o homem que possuir, no mínimo, 15 anos de contribuição (período de carência); e 60 anos de idade para a mulher com, pelo menos, 15 anos de contribuição (período de carência).
O Sindicato esclarece que as referências para aposentadoria por contribuição e por idade são as coerentes com a atual legislação previdenciária e poderão sofrer alterações caso haja modificação legislativa.
Fonte: bancariosbh.org.br