Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo boa parte do empresariado e da população já está ciente. Em 2017, por exemplo, a arrecadação superou a casa de R$ 1,3 trilhão – alta de 0,59% em relação a 2016.
Dentro deste contexto, é natural que nos perguntemos sobre o futuro da tributação do país relacionada às novas tecnologias, grandes portais internacionais que crescem no Brasil, aplicativos e até sobre as criptomoedas.
De modo semelhante aos aplicativos de transporte urbano como o Uber, que tiveram de enfrentar resistência advinda da classe dos motoristas de táxi, aplicativos de hospedagem – cujo exemplo mais conhecido é o americano Airbnb –, vem sofrendo pressão do mercado hoteleiro, que exige dos órgãos públicos a regulamentação destes aplicativos, geralmente sob a prerrogativa da concorrência desleal.
Tal pressão vem gerando resultados no Brasil. Na cidade de Caldas Novas – GO, por exemplo, vigora a Lei Complementar n° 99 de 2017, que, tomando como base a Lei Geral do Turismo e a Lei do Inquilinato, estabelece a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) para todo imóvel que disponibilize aluguel por temporada, e até mesma da taxa anual de funcionamento (artigo 9º).
A própria Lei do Inquilinato, aliás, conta com proposta de modificação tramitando no Congresso (Projeto de Lei do Senado nº 748/2015), visando incluir, a nível nacional, o Airbnb na regulamentação de locação por temporada.
Vale lembrar que os proprietários de imóveis cadastrados no Airbnb já são obrigados a declarar, via Imposto de Renda, os rendimentos advindos da locação por temporada de seu imóvel.
Gigantes digitais
Os dias sem taxação de grandes companhias como Facebook e Amazon, no país, podem estar contados. Isso porque o Brasil é uma das nações que lidera a ofensiva na Organização Mundial do Comércio de cobrança de tributos sobre a receita de plataformas internacionais – mesmo quando a empresa não conta com sede no Brasil.
Países com baixas alíquotas tributárias liderados pela Irlanda – que cobra 12,5% de impostos sobre empresas, valor consideravelmente mais baixo do que os cobrados na Alemanha (19%), França e Reino Unido (20%) – resistem a aplicação da medida em nível continental, justamente por serem o destino preferido de gigantes da web.
No entanto, a tendência é de que grandes companhias da internet sejam, de algum modo, taxadas em curto ou médio prazo.
Criptomoedas
No campo da disrupção financeira, as chamadas criptomoedas, que tem nas Bitcoins seu exemplar mais famoso, ainda são um conceito abstrato aos olhos da legislação e regulamentação financeira.
Neste sentido, o país ainda não conta, por exemplo, com uma legislação propriamente dita para as transações com tais moedas, que também, por sua vez, não são reconhecidas ou emitidas por órgãos estatais.
De modo paradoxal, entretanto, as criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda, sempre que gerarem ganhos superiores a R$ 35 mil, estando o contribuinte, sujeito a uma taxa que varia de 15% a 22,5% sobre o valor total do ganho de capital obtido.
Impressoras 3D
Um caso curioso é o das impressoras 3D, que, ao longo dos últimos anos, vem se barateando no mercado global. Em artigo de 2017, o advogado Flávio Veitzman já alertava para os riscos do atraso do sistema tributário brasileiro ante o avanço das novas tecnologias.
O alerta é pertinente pois, afinal de contas, tomando como base as impressoras 3D, quais impostos poderão ser aplicados em produtos produzidos por meio de tais equipamentos? Produtos estes que, não necessariamente, serão produzidos para comercialização, vale salientar.
Serviços de streaming
Outra pauta que gera muitos debates no campo tributário é a dos impostos relacionados aos serviços de streaming, como o Spotify ou a Netflix. Hoje, o país conta, a rigor, com a incidência de dois impostos sobre tais serviços: o ICMS e o ISS.
Há toda uma discussão que envolve pontos como a responsabilidade sobre a cobrança de tais tributos (Estados, Municípios) e mesmo sobre a constitucionalidade destes impostos em serviços de streaming.
Robôs serão tributados?
Segundo um estudo da McKinsey, por exemplo, só em nosso país, quase 70% dos postos de trabalho são passíveis de automação – ou seja, podem ser substituídos por máquinas.
Muito embora alguns especialistas apontem que a tecnologia, apesar de retirar, também cria novos postos de trabalho, há uma preocupação do mercado sobre como realocar o contingente de trabalhadores que podem perder seus empregos nos próximos anos em virtude da transformação digital.
Uma das alternativas estudadas é a possibilidade de cobrar impostos de firmas que utilizam robôs, como proposto pelo tributarista suíço Xavier Oberson. Na prática, tais empresas pagariam uma carga tributária adicional – que seria, por sua vez, utilizadas em programas de seguridade social ou recolocação de trabalhadores no mercado.
Fonte: sitecontabil.com.br