por Geraldo Magela S. Freire – Advogado da Silva Freire Advogados
Comemoraram-se em 11 de agosto a lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e também o Dia do Advogado. Cabe à OAB (Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia), entre outros, fundamentalmente, defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a cidadania no seu sentido mais amplo, a dignidade da pessoa humana, a justiça social, a erradicação da pobreza, a defesa dos marginalizados e pugnar pela boa aplicação das leis. A Constituição da República dispõe, também, que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei.
Então, a Constituição traçou um novo perfil, um novo paradigma para a advocacia, comprometendo-a com o social, com o cidadão, com a inclusão social, transformando o advogado no mais qualificado agente de transformação social e política do país. Compete-lhe, assim, o dever legal de reduzir o quadro de exclusão social, lutar pelo atendimento das necessidades básicas do marginalizado e estabelecer um novo padrão ético de conduta na vida pública, expectativa ainda não atendida.
Assim, a OAB sempre deu colorido moral e ético ao Estado democrático de dir eito. Presente em todos os movimentos políticos e sociais que definiram o perfil da nação e do Estado brasileiro. Por isso, a OAB se constitui no maior tribunal da cidadania que tem o país, tendo a companhia da Conferência Nacional do Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
É a única instituição que não presta vassalagem ao Poder, porque precisa sempre estar presente na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, da nação e do Estado.
É, também, a única entidade de classe que não está legalment e subordinada ao Ministério do Trabalho. Tem renda própria vinda exclusivamente de seus inscritos e rígido controle interno de suas rendas e atividades.
Pune exemplarmente, em processos céleres, respeitando o direito de defesa, inúmeros advogados que se desviam da ética e dos bons costumes, o que pode ser constatado em seu site e publicações, comunicando ao Judiciário os advogados suspensos e excluídos, para que não exerçam a profissão.
Quando o cidadão procura o advogado, passa a existir a primeira versão dos fatos. O advogado do réu dá a segunda versão. O juiz, com a sentença, a terceira. A quarta e quinta vêm dos tribunais. Desse atrito é que nasce a tentativa de fazer justiça – com a sentença –, que jamais é encontrada.
Faz parte do jogo que a sentença procure enfraquecer as razões do autor e do réu, para que prevaleça a sua versão. Ambos os advogados são vitimados. Na visão do juiz, teria deixado de fazer prova, isso e aquilo, perdeu prazo, não alegou no momento oportuno, ajuizou fora do lugar onde deveria etc. E a sentença dá a sua versão da Justiça. E os honorários. Ah! Que dureza recebê-los, se se chega a tanto. E sempre fixados em valores irrisórios. O trabalho feito por incansáveis horas, me ses e anos, que provocou vários volumes de papel, nada vale.
No Brasil, não existe limpeza étnica, mas social. A criminalização da pobreza é coisa antiga. O Código Penal, que é o direito de quem não tem, surgiu no Brasil antes do Código Civil, que é o direito de quem tem. Por isso, o Código Civil veio quando surgiu a necessidade de lavar o dinheiro sujo obtido com o tráfico de escravos e outras atividades ilegais.
Se o pobre incomoda, cadeia nele. Se o menor incomoda, prendo-o, encarcere-o, diminua a idade penal dele.
Prende-se o autor do furto do botijão de gás, mas não o corrupto que furtou o dinheiro destinado à cesta básica, à compra de remédios, recursos para a merenda escolar, recursos para a educação etc. Nisso se incluem as tentativas de criminalizar os movimentos sociais. E sempre protegendo a classe dominante. A dignidade inalienável do pobre e sua liberdade não são respeitadas. Mas se esquecem de que, se a sociedade não lhe dá emprego, não lhe dá comida nem teto, ele tem que delinquir para sobreviver. A liberdade não pode ser só para o outro.
São nesses conflitos de interesses q ue entra o advogado, resolvendo problemas e procurando soluções. Para isso, ele se utiliza do paradigma de advogado probo e ético, citado pelo professor Gladston Mamede (A advocacia e a OAB, Editora Atlas): “Sobral Pinto seguia um pensamento que Santo Agostinho recolhera dos evangelhos: odiar o pecado e amar o pecador”.
Texto originalmente publicado no Estado de Minas, 27 de agosto de 2012