Acionista beneficiado não deve votar em assembleia
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com embasamento no artigo 115, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76, vetou à participação em assembleias de acionistas que possam ser beneficiados de modo particular pelas decisões tomadas com base no voto dos integrantes, ou seja, que tenha conflito de interesses. A … Read more