18 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Veja abaixo Entrevista do Dr. Luis Felipe Silva Freire ao Jornal Estado de Minas, Caderno de Veículos de 17 de setembro de 2008.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Maioridade
Código completa 18 anos com muitas conquistas no amparo a donos de veículos, mas fabricantes precisam ter mais comprometimento para evitar tantas demandas judiciais
Paula Carolina |
Ter a quem reclamar e amparo na lei. O que parecia sonho há 18 anos, pouco a pouco foi ganhando maturidade com o advento da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Com o passar do tempo, fornecedores de produtos e clientes foram conhecendo seus deveres e direitos. Órgãos de defesa do consumidor ganharam força, e as trocas de peças ou produtos com defeito, os recalls, já são hoje, muitas vezes, atitude voluntária dos fabricantes. Os avanços, no entanto, ainda estão longe do ideal. Para fazer valer direitos claros no Código, como a devolução do dinheiro pago por um carro com defeito, ou simplesmente exercer o direito da garantia, a dor de cabeça ainda é grande e, quase sempre, é necessário recorrer à Justiça.
“No que diz respeito a veículos, infelizmente, ainda há um descumprimento da lei por parte dos fabricantes”, afirma o coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa. “Conforme o artigo 18, se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode optar entre ter o dinheiro de volta, abatimento proporcional ao defeito ou a troca por outro produto. O Código é claro, mas ninguém cumpre. É preciso entrar na Justiça e esperar anos para conseguir o que já está no Código. É uma falha dos fabricantes e das concessionárias, que têm responsabilidade solidária pela venda do carro”, explica.
O advogado Luís Felipe Silve Freire concorda: “o consumidor não deveria precisar entrar na Justiça para fazer valer esse direito, mas, realmente, é o que ocorre”. Habituado com causas contra fabricantes de veículos, ele conta que, em alguns casos, até já conseguiu, de maneira extrajudicial, que fossem feitos reparos sem custos para o consumidor. Porém, em situações em que uma troca de peça, por exemplo, resolvia o problema, nunca a substituição do veículo.
Por outro lado, Luís Felipe ressalta diversas conquistas. Uma das mais importantes foi a inversão do ônus da prova, ou seja, é o fabricante quem tem de provar que o carro não tem defeito, e não o contrário. “O código também passou a desconsiderar a pessoa jurídica, o que significa que se a empresa reclamada não tiver como ressarcir o consumidor, os bens dos sócios podem ser penhorados”, observa. “Outras vantagens estão na compra pela internet, em que o bem pode ser devolvido em até sete dias, se não satisfizer o consumidor.No que diz respeito à publicidade: o que está sendo veiculado tem que ser cumprido”, acrescenta.
“O cidadão é muito mais assistido do que era antes”, ressalta a coordenadora do Procon Municipal, Stael Riani. “Temos Procons, juizados Especiais de Relações de Consumo, delegacias de Defesa de Consumidor”, continua, lembrando a importância de o consumidor ter a quem e onde recorrer. Há três anos à frente do Procon Municipal, Stael diz que as relações entre consumidores e fornecedores vêm melhorando muito. Este ano, por exemplo, das 135 reclamações envolvendo veículos novos e usados, que deram entrada no órgão, 106 já foram resolvidas com acordo entre as partes. Segundo ela, um dos maiores ganhos com o advento do código foi a transparência e o maior equilíbrio nas relações. Mas, no que diz respeito especificamente a veículos, ela alerta: “A compra por impulso ainda é problema”.
USADOS Outra fonte de sofrimento dos consumidores é fazer valer a garantia legal, de três meses, na compra de veículos usados. No Procon Assembléia, os pontos estão sendo pacificados. “Algumas peças são, de fato, de desgaste, como a embreagem ou até uma lâmpada queimada, mas defeitos que não eram para ocorrer e ocorrem, como um motor que funde, por exemplo, é responsabilidade da agência”, explica Marcelo Barbosa. “A grande briga é que as agências acham que se o carro estragou nas mãos do consumidor, a culpa é dele. E não é assim: quando se compra um veículo, a expectativa é de que funcione”, completa, alertando para a importância de se fazer uma vistoria, com muita cautela, antes da compra.
As convocações para troca de peças ou produtos com defeito são outro avanço na opinião da advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidor (Idec). “Um dos produtos que mais causam recall no Brasil são os veículos. Mas é uma prática que está começando a ser levada mais a sério pelos fabricantes nos últimos anos. Antes, o consumidor era simplesmente desrespeitado e, quase sempre, não tinha como ele ou o órgão de defesa do consumidor saber da existência do defeito no carro”, pondera.
Fonte: Jornal Estado de Minas