Após retomar o julgamento sobre a incidência de ISS no licenciamento de softwares o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, por maioria, sobre a incidência deste tributo e não do ICMS.
Se trata do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que contestam a constitucionalidade de leis dos estados de Minas Gerais e Mato Grosso que determinam a incidência do ICMS sobre a comercialização de softwares.
Apesar de não ter sido concluído o julgamento, até o momento, há maioria formada para entender que haverá a incidência do ISS sobre o licenciamento de softwares, nos termos do item 1.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03, sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação e não do ICMS, como previsto nas leis combatidas.
Seis dos dez ministros declararam a inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizam a incidência do ICMS sobre o software.
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