A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 102 mil a um gerente que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial.
O acesso foi negado na agência central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento pertenciam à outra pessoa. Para o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação criminal em decorrência do cumprimento de “normas estabelecidas pela entidade bancária” de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros. (Valor, 21.3.14)
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