Uma pesquisa realizada pelo Procon Belo Horizonte revelou que é grande o número de reclamações feitas por consumidores insatisfeitos com veículos que são entregues com defeitos de fábrica. Só em 2013, foram registradas 223 reclamações na capital.
Segundo o advogado Geraldo Magela, assessor especial da presidência da OAB/MG e diretor jurídico da Silva Freire Advogados, o procedimento para casos como este é montar uma descrição dos fatos com cópia da documentação da compra do produto, além dos documentos que comprovem eventuais prejuízos decorrentes da contratação de serviços devido à falta do veículo.
O artigo 18 do Código do Consumidor prevê que o fornecedor de bens e serviços tem a obrigação de resolver problemas apresentados em um prazo de até 30 dias. Caso a situação não se resolva no tempo previsto, o cliente tem direito a trocar o produto por um sem defeitos, receber seu dinheiro de volta ou receber um abatimento no preço original do produto.
Assista à matéria completa com o Dr. Geraldo Magela:
Caminhão é entregue com defeito por concessionária
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