O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos trazendo, entre outras mudanças previstas, a possibilidade do divórcio virtual.
Essa é uma inovação bastante expressiva e significativa por trazer maior celeridade e simplificação do procedimento destinado aos casais que pretendem o rompimento do matrimônio.
Os requisitos para a realização do divórcio online permanecem os mesmos daquele convencional realizado nos Cartórios, quais sejam: A) a consensualidade entre os cônjuges; B) a presença de um advogado e C) a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – sendo esta última exigência relevada em caso de prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.
A vantagem do procedimento virtual é a desnecessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. Contudo, de forma a garantir a regularidade e segurança do ato, realiza-se chamada por vídeo através da qual as partes são devidamente identificadas e manifestam consentimento com os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.
Essa videoconferência é gravada e arquivada junto ao ato notarial, que será assinado pelas partes e pelo tabelião através de certificado digital notarizado, caso os cônjuges não possuam certificado próprio, e os documentos são todos criptografados.
Não obstante tenha esse provimento sido editado em tempos de pandemia, de forma a viabilizar o divórcio durante a quarentena, acreditamos representar grande evolução para a sociedade de um modo geral, que vem se adaptando às tecnologias disponíveis para maior efetividade e agilidade no dia a dia.
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