Recente decisão da 3ª Turma do TRT/MG reconheceu o direito do filho de um ex-empregado a receber do empregador indenização por danos morais reflexos.
Isso porque, em razão de gravíssimo acidente de trabalho sofrido pelo pai, que culminou na aposentadoria precoce por incapacidade de trabalho total e permanente do mesmo, gerou-se para todo o núcleo familiar um trauma.
O exame das provas comprovou que a grave perturbação psicológica e alteração do comportamento social decorrente do acidente sofrido pelo pai afetaram negativamente a vida do autor, que tem vivenciado todo o drama desde quando da ocorrência do acidente, quando ainda era menor de idade.
Assim, em havendo repercussão da lesão a outra pessoa direta ou indiretamente ligada à vítima, cabível a indenização por danos morais.