Segundo o Ministro Sebastião Reis Júnior, não se pode aplicar o Princípio da Insignificância em crimes relacionados a tributos que são de competência da União.
Para que houvesse a aplicação, seria necessária a existência de lei do ente federativo competente, uma vez que a arrecadação da Fazenda Nacional não se equipara aos demais entes. Assim, pode-se aplicar o Princípio da Insignificância a crimes referentes a débitos tributários que não excedam R$ 10 mil, conforme entendimento já consolidado, salvo tributos da União.
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