De acordo com o entendimento da 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça, empresa que divulga ao público produto inédito até 180 dias antes de seu registro de desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial não perde a exclusividade sobre o item. Sendo assim, após 12 anos, a Grendene teve de volta o registro de desenho industrial de um modelo de sua linha de chinelos Rider.
Para decidir o caso, foi necessário definir qual lei devia ser aplicada. O depósito do produto novo no INPI foi feito pela Grendene em janeiro de 1996, na vigência do Código de Propriedade Industrial, que é de 1971. A concessão do registro ocorreu em maio de 1997, já na vigência da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
A Justiça fluminense havia considerado as regras da lei de 1971. A 4ª Turma reformou a decisão. Aplicou a LPI porque seu artigo 229 diz que essa lei deve regular os pedidos de registro de desenho industrial em andamento.
O litígio começou quando a Bokalino ajuizou ação contra a Grendene e contra o INPI pedindo a nulidade da concessão de registro, uma vez que a Grendene havia divulgado o novo Rider em campanhas publicitárias antes de registrá-lo no INPI. O pedido foi atendido pela Justiça do Rio de Janeiro, em primeiro e segundo grau, o que motivou o recurso da Grendene ao STJ.
De acordo com a empresa, a publicação do desenho do chinelo em campanhas publicitárias alguns dias antes do seu depósito no INPI não elimina a novidade deste produto.